TJSP - 1000258-42.2025.8.26.0252
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000258-42.2025.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
A exequente foi intimada para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, mas não se manifestou.
Sobreveio certidão da serventia informando que a taxa judiciária foi recolhida, mas no tocante às custas para citação das devedoras, não há ferramenta que possibilite a verificação de seu pagamento (fls. 100).
Nesse passo, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a autora comprove o recolhimento das referidas custas (despesas para citação), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil (Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias).
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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