TJSP - 1015723-76.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
04/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015723-76.2025.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jacqueline Pedrosa da Costa -
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, providenciem a autora a juntada aos autos das cópias de suas três últimas declarações de rendimentos ou, em caso de isenção, dos comprovantes de rendimentos relativos ao mesmo período, ou, ainda, promova a juntada aos autos das cópias de extratos de todas suas contas bancárias e faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses, ou, por fim, providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
O valor da causa na ação de usucapião deve corresponder ao valor venal do imóvel pretendido (terra e construções).
Assim, emende a autora a inicial para adequar o valor da causa ao valor venal atualizado do imóvel que pretende usucapir, comprovando-se nos autos o referido valor, com a juntada de certidão, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO USUCAPIÃO - DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ARBITRAMENTO EM R$ 300.000,00 ACERTO DA DECISÃO - VALOR QUE CORRESPONDE AO VALOR VENAL (TERRA E CONSTRUÇÕES) DO IMÓVEL A SER USUCAPIDO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AGRAVANTE ADQUIRIU APENAS A TERRA NUA E DE QUE AS CONSTRUÇÕES FORAM POR ELE EDIFICADAS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO" (TJSP, Agravo de Instrumento 0144135-57.2013.8.26.0000, Relator (a): Lucila Toledo, Órgão Julgador: 9a.
Câmara de Direito Privado, foro de Araraquara - 2a.
Vara Cível, Data do julgamento: 18/02/2014, data de registro: 20/02/2014).
Providencie a autora o aditamento da inicial para indicar os confrontantes do imóvel usucapiendo, qualificando-os nos termos do art. 319, II, do CPC, bem como, indicando o estado civil deles, e se casados forem, seus cônjuges também deverão constar do polo passivo da ação, providenciando também a inclusão dos confrontantes no cadastro do sistema SAJ, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mais, apresente a parte autora, ao menos, um croqui que permita a identificação do imóvel e seus confrontantes de acordo com a descrição que possui do imóvel para permitir melhor individualização do objeto da lide, inclusive, para efeito de eventual futura perícia.
Intime-se. - ADV: RAINER FÁBIO DE FARIA TAVARES (OAB 466895/SP) -
27/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:38
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001177-05.2017.8.26.0319
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Escritorio Contabil Oliveira Lima LTDA
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2017 12:17
Processo nº 1000486-69.2017.8.26.0681
Municipio de Louveira
Lourenco Santos de Jesus
Advogado: Tatiana de Carvalho Pierro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2017 11:51
Processo nº 1062781-61.2025.8.26.0100
Ednesio Goncalves Vieira
American Airlines Inc.
Advogado: Leonardo Henrique D'Andrada Roscoe Bessa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 20:27
Processo nº 4011495-51.2025.8.26.0016
Rafaela Agostini Campagnucci
Decolar.com LTDA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 14:18
Processo nº 4003618-93.2025.8.26.0005
22.965.060 Leticia Cristina Silva Mendes
Redecard S/A
Advogado: Marcelo Aparecido Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 17:58