TJSP - 1500006-86.2024.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500006-86.2024.8.26.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Exercício arbitrário das próprias razões - MARCIEL FLAVIO SIMÕES -
Vistos.
Não havendo manifestação da defesa, HOMOLOGO o cálculo de fl. 415.
Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento da taxa judiciaria, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, fixada nos termos do artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, redundando em posterior execução fiscal por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), na forma dos artigos 51 do Código Penal, do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil e das Leis n.º 6.830/1980 e 9.260/1996.
O art 98, § 3º do C.P.C., estabelece que: "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
O pagamento da taxa judiciária deverá ser efetuada através da guia DARE, Cód. 230-6, juntando-se o comprovante do pagamento nos autos.
Decorrido o prazo e na ausência de pagamento, providencia a serventia a elaboração de certidão para inscrição na dívida ativa do estado, com a ressalva da gratuidade, se o caso.
Ante a condenação em definitivo nos presentes autos, REVOGO as medidas cautelares impostas às fls. 70/73.
A seguir, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:06
Processo de Execução da Pena Cadastrado
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05/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:24
Guia Eletrônica Enviada
-
05/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:31
Expedição de Carta.
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28/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/02/2025 11:54
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
18/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:41
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
12/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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05/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:03
Julgada Procedente a Ação
-
03/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:04
Juntada de Ofício
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18/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
02/11/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 01:30:00, Vara Única.
-
23/10/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 23:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 19:11
Juntada de Petição de resposta à acusação
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17/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/10/2024 15:50
Evoluída a classe de 280 para 10944
-
08/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:13
Recebida a denúncia
-
07/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 00:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 22:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/03/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 15:15
Expedição de Alvará.
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12/01/2024 13:52
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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12/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:06
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/01/2024 01:00:00, Vara Única.
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12/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 06:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
11/01/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
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