TJSP - 1002088-72.2019.8.26.0472
1ª instância - 01 Cumulativa de Porto Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002088-72.2019.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Cheque - Pedro Subtil Ruz -
Vistos. 1 - INDEFIRO o requerimento de bloqueio de CNH, cancelamento de cartões de crédito e bloqueio da chave PIX da parte devedora, pois as medidas pleiteadas são desproporcionais e não guardam relação com a satisfação do crédito perseguido.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Decisão que defere a expedição de ofícios para instituições financeiras a fim de que informem acerca de eventuais ativos em nome dos executados e, indefere pedido de bloqueio da CNH, passaporte, e cartões de crédito do coexecutado (pessoa física).
Pedido de quebra de sigilo bancário - Inviabilidade da medida por ser excepcional - Autorização legal prevista no §4º do art. 1º da LC 105/2001, para a prática, em regra, de eventual ilícito penal -.
Sigilo dos dados assegurado constitucionalmente.
Inexistência de qualquer indício de prova de ocorrência de fraude à execução, que justifique a quebra do sigilo bancário do executado e de que a obtenção dos extratos dos últimos noventa dias trariam resultado eficaz na quitação da dívida - Os bloqueios da CNH, passaporte e cartões de crédito do executado não permitirão, por si só, alcançar o resultado prático almejado pela exequente (quitação do débito), e caracterizariam negativa de vigência às próprias disposições do CPC, não fazendo coro ainda com a dignidade da pessoa humana (CF, artigo 1º, III), e nem com a proporcionalidade e ponderação exigidas no tratamento processual das partes.
Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2101509-08.2021.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Origem: Comarca de São Paulo Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2021; Data de publicação: 10/05/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS COERCITIVAS.
SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO DOS EXECUTADOS.
SUSPENSÃO DE PASSAPORTE.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO.
IMPOSSIBILIDADE.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão das habilitações para dirigir (CNH) e dos passaportes dos agravados, que figuram como executados.
Verificou-se que a o pedido fundamentou-se exclusivamente na ausência de localização de bens que pudessem garantir a execução.
As medidas atípicas devem ser utilizadas excepcionalmente e servem como providências coercitivas do devedor, levando-o a apresentar seu patrimônio penhorável, quando possível sua existência.
Esse não parece ser o caso dos executados.
Uma vez não demonstrada a intenção dos devedores para ocultação do patrimônio e, diante da ausência de indícios concretos de que a medida seja meio hábil para se atingir o fim pretendido, a mera não localização dos bens não é suficiente para fundamentar sua aplicação.
Assim, a suspensão da CNH ou do passaporte acaba assumindo o caráter de verdadeira penalidade, a qual não possuí previsão do ordenamento jurídico, que não admite a aplicação de sanção em razão do inadimplemento de dívidas.
O fato de um dos executados ser advogado e possuir outras ações de cobrança não configura indício de 'blindagem patrimonial'." DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023456-42.2023.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Origem: Comarca de São Paulo; Data do Julgamento: 22/02/2023; Data de publicação: 22/02/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Insurgência contra decisão que indeferiu requerimento de inclusão do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens; suspensão de CNH e bloqueio de cartão de crédito e serviços de telefonia/internet.
Descabimento.
Medidas que violam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Medidas autorizadas pelo artigo 139, do CPC, que devem observar as garantias fundamentais.
Decisão mantida.
Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2283240-97.2022.8.26.0000; Relator(a): Pastorelo Kfouri; Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Origem: Comarca de Ribeirão Preto - 2º Vara da Família e Sucessões; Data do julgamento: 24/05/2022; Data de publicação: 15/09/2022). 2 Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, ao Arquivo.
Int. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP) -
04/09/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:13
Protocolizada Petição
-
17/07/2024 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:13
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 12:28
Protocolizada Petição
-
21/09/2022 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2022 22:20
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 12:25
Processo Reativado
-
09/09/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 15:11
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2021 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 12:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2021 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2021 01:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2021 01:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2021 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2021 19:25
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 12:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2021 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2021 16:57
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
14/04/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 15:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2021 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/02/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 21:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2021 18:58
Expedição de Carta.
-
30/11/2020 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 15:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2020 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2020 14:49
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2020 14:44
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2020 14:44
Protocolizada Petição
-
16/11/2020 14:42
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2020 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2020 09:32
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2020 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2020 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2020 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 22:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2020 09:14
Juntada de Mandado
-
28/05/2020 22:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 13:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2020 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2020 12:44
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 12:30
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
15/04/2020 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 00:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 22:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 22:25
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 11:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2020 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 11:56
Juntada de Mandado
-
03/02/2020 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2020 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
10/01/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 12:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2019 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2019 11:24
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2019 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2019 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2019 17:29
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 10:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2019 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2019 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2019 17:51
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2019 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2019 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2019 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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