TJSP - 0006302-46.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:22
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006302-46.2024.8.26.0053 (processo principal 1013529-07.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Uanderson dos Santos Brito - - Luiz Fernando Breghiroli de Lello -
Vistos.
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo de fls. 30e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 13.871,58 para 15/05/2024).
Por ocasião da presente homologação, esclareço às partes e aos patronos da causa que é de titularidade da parte autora/exequente, ora pessoa física ou jurídica que figurou como sujeito processual demandante, a parcela do crédito relativa ao reembolso das custas processuais despendidas na fase de conhecimento e na instauração do incidente de cumprimento de sentença, de modo que deverá ser em seu nome requisitada.
Deverá o advogado, em conformidade com o Provimento CSM 2753/2024, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença.
Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV".
O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório.
No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base do cálculo homologado).
Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório.
Nos termos do Provimento CSM 2753/2024, deverá ser cadastrado um incidente por credor, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos.
Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor.
Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV em incidente próprio.
Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV.
Documentação a ser anexada no cadastro do incidente Requisitório: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objetos da requisição ou que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou no decurso de prazo para sua interposição; V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s),com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão constar o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença.
Prazo: dez dias.
Intime-se - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP), LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:01
Homologado o Cálculo
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02/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 03:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
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25/05/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 13:15
Conclusos para decisão
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26/04/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 07:26
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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08/03/2024 09:29
Conclusos para decisão
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08/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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