TJSP - 1031700-52.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031700-52.2025.8.26.0114 - Inventário - Sucessões - Olga Penha Soares da Silva -
Vistos. 1.
Nomeio inventariante a requerente, Olga Penha Soares da Silva, independentemente de compromisso. 2.
Concedo o benefício da gratuidade processual considerando que o acervo hereditando constitutivo do espólio do falecido é formado por modesto patrimônio, suficiente para demonstrar que o valor do monte mor deixado para ser inventariado é insuficiente para suportar os ônus do processo.
Anote-se. 3.
Solicite-se, pelo sistema CENSEC, informações relativas à existência de testamento em nome do inventariado. 4.
Requisitem-se informações em nome do falecido junto ao sistema SISBAJUD (contas bancárias e respectivos saldos), Renajud, ARISP e, pelo sistema Infojud, solicite-se o envio da última declaração de rendimento apresentada à Receita Federal pelo falecido. 5.
Também, oficie-se ao INSS e à CEF para que, no prazo de trinta dias, informe a este juízo se o falecido, supra qualificado, possui saldo de benefício previdenciário e de FGTS/PIS.
Uma via da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício ao INSS e à CEF.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. 6.
Com as respostas das diligências acima determinadas, no trintídio, traga a inventariante as declarações de bens, herdeiros e dívidas, com os documentos respectivos, bem como certidões negativas municipal, certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união. 7.
A fim de esgotar todas as tentativas de localização da herdeira Garça, requisite-se o endereço dela segundo os parâmetros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), órgãos que sabidamente buscam informações nos demais órgãos competentes.
Apurado eventual endereço, cite-se e intime-se pessoalmente, expedindo-se mandado ou carta precatória, citem-se os herdeiros nominados na petição inicial, com as expressas advertências da lei, dos termos do pedido, e para fins do disposto no art. 626 e 627 do Código de Processo Civil, valendo uma via do presente como mandado de citação.
Fica a parte citanda advertida de que não sendo contestada a ação no prazo de quinze dias presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela inventariante. 8.
Após, certifique a serventia o cumprimento das disposições da Ordem de Serviço nº 02/2005 deste juízo, intimando-se para regularização, se o caso, em 10 dias.
Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO DE JESUS JÚNIOR (OAB 473042/SP) -
20/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial
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13/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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