TJSP - 1001856-73.2021.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:44
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Teixeira (OAB 253340/SP) Processo 1001856-73.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vicente Tadeu Rodrigues Machado -
Vistos.
A citação é o chamamento a juízo para a parte defender-se e é imprescindível para a validade do processo.
Não se desconhece que a Norma Processual vigente autoriza a citação efetuada pelo correio, conforme artigo 247 do Código de Processo Civil.
Contudo, a citação postal de pessoa natural somente se aperfeiçoa quando a carta é entregue diretamente ao seu destinatário, que deve apor sua assinatura, afastada a presunção quando a carta é recebida por terceiro, se o endereço diligenciado não for de condomínio edilício, sendo ônus do autor comprovar que o réu teve conhecimento da demanda.Por analogia, considerando que na hipótese a carta de citação da empresa executada, foi remetida ao endereço de sua sócia Vivian (e não o endereço de registro da empresa), deve ser aplicado as mesmas cautelas da citação de pessoa natural.
Isto porque, a citação por correio deve ser entregue diretamente à sócia, nos termos do § 1º do artigo 248 do Código de Processo Civil, com assinatura do destinatário no aviso de recebimento para validade do ato.
Nesse sentido, confira-se o entendimento do E.
Tribunal de Justiça: Agravo Retido e Apelação Cível.
Agravo retido Decisão que deferiu pedido de expedição de ofícios a operadoras de telefonia para verificação dos dias, horários e tempo de duração das ligações telefônicas entre o autor e o advogado da ré Alegação de ilegalidade na obtenção de tais dados, protegidos por sigilo Hipótese em que não houve quebra do sigilo do teor das conversas Mera informação acerca da existência de contato telefônico e sua duração Ausência de violação às garantias constitucionais Recurso não provido.
Ação declaratória (querela nullitatis insanabilis) Autor que defende a irregularidade de sua citação nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse Citação pelo correio Entrega da carta à pessoa diversa do citando Dados obtidos nos ofícios relativos às conversas telefônicas que, ademais, não comprovam a ciência do autor quanto à ação de rescisão movida contra ele Nulidade da citação reconhecida Recurso provido para julgar procedente a querela nullitatis insanabilis.
Nega-se provimento ao agravo retido e dá-se provimento ao recurso de apelação. (TJSP; Apelação Cível 0004909-97.2012.8.26.0153; Relator (a): Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cravinhos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/10/2019; Data de Registro: 30/10/2019) Apelação Cível - Condomínio. É nula a citação da pessoa física se a carta foi recebida por terceiro, em endereço que não configura um condomínio.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1014858-49.2019.8.26.0100; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 26/09/2019) Agravo de instrumento.
Vício de citação.
Pessoa física. É inválida a citação de pessoa física quando a carta citatória é recebida e o AR assinado por terceiro estranho à lide.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2110817-39.2019.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2019; Data de Registro: 26/09/2019) Com efeito, o artigo 280 do Código de Processo Civil, dispõe que: "As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observâncias das prescrições legais." Assim, diante da pessoalidade inerente ao ato citatório e das circunstâncias aqui verificadas, é o caso de afastar qualquer presunção de que o(a) réu(ré) teve ciência inequívoca da propositura da presente ação em seu desfavor.
Ressaltando-se, por fim, que neste caso não se aplica a teoria da aparência.
Dessa forma, reconhece-se a nulidade do ato citatório de p. 163.
Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, recolhendo a diligência do oficial de justiça.
Após, expeça-se o mandado e encaminhe-se à Central de Mandados.
Atente-se a serventia que deverá constar no mandado " WV Serviços e Apoio Administrativo Eireli, representada por Vivian Rosa Santos Machado", pois, conforme decisão de fls. 135/136, Vivian não faz parte do polo passivo da lide.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Na inércia, intime-se a parte autora via postal para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC) Intime-se. -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:42
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 20:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 10:10
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2022 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 15:53
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2022 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2022 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2022 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2022 14:13
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 14:13
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 14:13
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 14:12
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 14:12
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 14:12
Expedição de Carta.
-
04/04/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2021 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2021 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2021 17:45
Expedição de Carta.
-
29/11/2021 17:45
Expedição de Carta.
-
26/11/2021 21:05
Suspensão do Prazo
-
27/10/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 18:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2021 19:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2021 19:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2021 20:12
Expedição de Carta.
-
01/06/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2021 21:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2021 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2021 07:49
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 17:09
Expedição de Carta.
-
27/03/2021 02:40
Suspensão do Prazo
-
18/03/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 20:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/03/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 16:58
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 16:58
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 19:06
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 19:06
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 19:06
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000116-39.2023.8.26.0145
William de Campos Vasconcelos
Rosana Donizete Santana Martins
Advogado: Gislaine Cristina Bertim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2023 17:27
Processo nº 1001456-27.2022.8.26.0024
Jesue Candido
Alcance Engenharia e Construcao LTDA
Advogado: Fauez Oliveira Kassab
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2022 14:45
Processo nº 1001456-27.2022.8.26.0024
Alcance Engenharia e Construcao LTDA
Jesue Candido
Advogado: Fauez Oliveira Kassab
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 13:47
Processo nº 0003270-17.2023.8.26.0005
Joseph Barbosa de Souza
Isabella Rocha de Oliveira
Advogado: Antonio Vitorio da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2022 01:36
Processo nº 1013881-28.2016.8.26.0564
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Jose Roberto Perini
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2016 19:18