TJSP - 1003930-64.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003930-64.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson José Teles - - Kátia Regina Facas Teles - Pelo exposto, DEFIRO, em parte, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para determinar à ré que se abstenha de cobrar prestações decorrentes do contrato discutido nos autos, bem como de incluir os nomes da parte autora em cadastro de inadimplentes, devendo removê-los caso já o tenha feito.
Faculta-se à parte autora providenciar a impressão da presente decisão/ofício através do site do TJSP e encaminhá-lo à ré, a fim de agilizar o cumprimento do provimento concedido em sede de tutela antecipada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ BAPTISTA (OAB 471922/SP), BEATRIZ BAPTISTA (OAB 471922/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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