TJSP - 1004695-53.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004695-53.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Elisandréia Aparecida de Mello Rodrigues - Na decisão de fls. 365, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme estabelecido pelo art. 290, do Código de Processo Civil.
O requerente foi intimado por intermédio de seu advogado pelo DJE.
Custas recolhidas para cancelamento da distribuição (fls. 370). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
P.I.C. - ADV: LARISSA RODRIGUES BUZZETTI (OAB 408684/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:42
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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24/08/2025 22:00
Suspensão do Prazo
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20/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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22/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
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03/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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