TJSP - 0007429-41.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007429-41.2025.8.26.0196 (processo principal 1003716-80.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Espólio de Adhermar Martins M da Silva - Doniseti Barbosa do Amaral - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, da Lei n.
Lei nº 13.105/15 - CPC.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 11, nos termos do formulário apresentado pela parte credora a fls. 18, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
As custas são devidas pela parte devedora, como constou da decisão inicial e nos termos do artigo 82, parágrafo 3º, da Lei n. 13.105/15 CPC.
Assim, comprove a parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária judiciária, consoante regra da Lei Estadual n. 11.608/03, artigo 4º, incisos III ou IV, respeitando o mínimo legal.
Não sendo comprovado o recolhimento das custas, intime-se por carta AR no endereço indicado nos autos (pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 5 cartas, código do modelo 505590 processo digital carta intimação pagamento taxa judiciária e demais despesas processuais cível), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (artigo 274, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento (artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ do Estado de São Paulo), proceda-se a Serventia a emissão da certidão da dívida ativa, pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 2 (certidões) modelo 505265 (Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE).Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial, nos termos do COMUNICADO CG nº 645/2023 (Processo CPA nº 2021/89689).
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19.
P.I. - ADV: ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO (OAB 74491/SP) -
04/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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