TJSP - 1003103-75.2025.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003103-75.2025.8.26.0663 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Ivan Evangelista Carneiro - - Ives Evangelista Carneiro - - Itamar Nosor Carneiro Junior -
Vistos.
Fls. 123/124 : HOMOLOGO a desistência a ação feita pela parte autora e, como consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Contudo, o recolhimento de custas é medida de rigor.
O fato gerador se aperfeiçoa com o peticionamento inicial protocolado e o recolhimento deve se dar de acordo com o Provimento CSM 2739/2024.
Intime-se a parte autora providenciar o recolhimento da taxa de distribuição do feito, nos termos do Provimento CSM 2739/2024, anexo V, do Conselho Superior de Magistratura do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em valor correspondente a 05 UFESPs (atualmente R$ 185,10), a ser recolhida em guia FEDTJ, código 224-0.
A previsão de recolhimento de tal taxa pode ser verificada pela parte no link (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas).
O pagamento deverá ser comprovado no autos em até 60 (sessenta) dias corridos, por se tratar de direito material, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, providencie a serventia a expedição de Certidão de Inscrição na Dívida Ativa do Estado, se em termos.
Oportunamente, ao arquivo.
Int. - ADV: GIOVANA NOGUEIRA MANOEL ALCÂNTARA ALVES (OAB 441925/SP), GIOVANA NOGUEIRA MANOEL ALCÂNTARA ALVES (OAB 441925/SP), GIOVANA NOGUEIRA MANOEL ALCÂNTARA ALVES (OAB 441925/SP), MAURO DE BRITO SENA (OAB 442090/SP), MAURO DE BRITO SENA (OAB 442090/SP), MAURO DE BRITO SENA (OAB 442090/SP) -
21/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
21/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:16
Classe retificada de 7 para 49
-
06/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/06/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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