TJSP - 0020737-08.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020737-08.2024.8.26.0576 (processo principal 1026087-33.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Laura Vilela - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Prossiga-se na execução.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, oportunidade em que poderá: (a) requerer, desde logo, a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), comprovando-se prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça; (b) indicar o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa; e (c) juntar memória de cálculo discriminada e atualizada do débito.
Após, tornem conclusos para deliberação.
Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:05
Recebida a Petição Inicial
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29/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 18:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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