TJSP - 0008719-44.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008719-44.2024.8.26.0320 (processo principal 1003140-98.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Andreia Carvalho Onorato - Diante da inércia da parte exequente (fl. 155) bem como da inexistência de bens à penhora, e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, desde que respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio da parte devedora, considerando-se que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação.
Fica a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico determinada à fl. 125 (referente aos R$144,91 depositados à fl. 116), condicionada à provocação da parte credora-interessada, vez que esta deixou de apresentar o formulário com os dados necessários para sua expedição (fl. 155).
Anote-se.
Intime-se a parte exequente, inclusive pessoalmente, do teor desta sentença.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante solicitação da parte exequente, devendo esta apresentar cálculo atualizado do débito remanescente, para tanto.
Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, eventual pedido de desarquivamento será analisado somente com o recolhimento da respectiva taxa.
Indevidas custas e honorários.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021). - ADV: VALERIA CARVALHO ONORATO (OAB 322590/SP) -
27/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 07:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/08/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 11:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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23/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 04:35
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:34
Expedição de Carta.
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21/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:53
Bloqueio/penhora on line
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18/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 20:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/11/2024 20:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/11/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 06:24
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:23
Expedição de Carta.
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30/09/2024 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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