TJSP - 1000557-93.2020.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000557-93.2020.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria de Lourdes Pedroso Varrschim - Banco Itaú Consignado S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Itaú Consignado S.A., com o objetivo de sanar supostas omissões na sentença proferida.
O embargante alega que a decisão é omissa em dois pontos: i) possibilidade de compensação de valores: argumenta que o valor de R$ 1.969,34, depositado na conta da autora, deveria ser compensado com o valor da condenação, já que o contrato foi anulado; ii) índices de correção monetária e juros: solicita a aplicação dos índices previstos na Lei 14.905 de 2024 (IPCA e Selic).
A parte embargada se manifestou, alegando que os embargos não se fundamentam em omissão, contradição ou obscuridade, mas em mero inconformismo com a decisão, buscando a rediscussão da matéria.
Decido.
Os embargos de declaração não merecem acolhimento.
Analisando a manifestação do embargante, verifica-se que as questões levantadas não configuram omissões, mas sim uma tentativa de reexame do mérito da decisão.
A sentença foi clara ao anular o contrato e condenar a parte requerida à devolução dos valores.
Quanto à compensação de valores, trata-se de um pedido novo.
A questão já foi devidamente analisada e o juízo não está obrigado a se manifestar sobre a pretensão do embargante de compensar o valor liberado, pois a sentença se limitou a declarar a nulidade do contrato e a devolução dos valores descontados indevidamente.
Ademais, o ponto levantado pelo embargante não se enquadra nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No que tange aos índices de correção, a sentença já determinou expressamente que os valores descontados indevidamente deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
A pretensão do embargante, portanto, não se sustenta, pois a sentença não foi omissa quanto a este ponto.
A alteração dos índices, como requer o embargante, não pode ser feita por meio de embargos de declaração, que não se prestam a esse fim.
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração interpostos pelo requerido, mantendo a sentença em sua integralidade.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CLEBER DANIEL CAMARGO GARBELOTO (OAB 175937/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 07:26
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 05:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/03/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 17:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
21/02/2025 02:50
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 11:22
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 11:22
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 16:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2023.
-
15/09/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 02:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 02:22
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2021 23:56
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 08:33
Suspensão do Prazo
-
24/02/2021 09:21
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 04:03
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2021 02:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 18:06
Decisão
-
28/11/2020 02:44
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2020 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2020 18:00
Decisão
-
27/09/2020 16:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2020 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2020 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2020 18:28
Decisão
-
31/07/2020 19:42
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 09:44
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 09:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2020.
-
15/07/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
05/07/2020 15:29
Suspensão do Prazo
-
10/06/2020 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2020 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 18:10
Ato ordinatório
-
01/06/2020 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2020 23:39
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 21:24
Decisão
-
26/05/2020 16:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2020 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2020 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2020 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 21:29
Expedição de Carta.
-
27/04/2020 21:28
Recebida a Petição Inicial
-
27/04/2020 16:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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