TJSP - 1005335-85.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005335-85.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Robson Araujo Bispo -
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR as partes requeridas a anularem as multas referentes aos Autos de Infração de Trânsito de nº K-870021999 e K-870044095, sob o nome do autor Robson Araújo Bispo, excluindo as citadas infrações, bem como a respectiva pontuação de ambas, de seu prontuário.
DECLARO, também, a nulidade de eventual processo administrativo de suspensão/cassação da CNH do autor que tenham considerado as citadas infrações para a instauração.
Torno, assim, definitiva a decisão de fls. 53/55, que concedeu a tutela de urgência.
Sem sucumbência nesta instância.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados e rejeitados nos limites em que foram formulados.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: DANILLO DE CALIXTO E RODRIGUES (OAB 411966/SP), FRANCISCO CALIXTO DOS SANTOS (OAB 176719/SP) -
17/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/06/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:24
Evoluída a classe de 7 para 14695
-
08/05/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:13
Recebida a Emenda à Inicial
-
06/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004962-15.2016.8.26.0220
Maria Rita Pereira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Karina Goulart Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2016 17:00
Processo nº 1060051-91.2023.8.26.0506
Alessandro Goncalves dos Santos
Maria do Socorro Alves dos Santos
Advogado: Josue Dias Peitl
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 18:42
Processo nº 0001148-46.2021.8.26.0152
Condominio Residencial Nova Zelandia 2
Eder Paulo dos Santos
Advogado: Tatiane Achcar Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2020 12:05
Processo nº 1000253-22.2025.8.26.0219
Aparecida de Fatima dos Reis
Banco Agibank S.A.
Advogado: Bruno Pereira Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 13:01
Processo nº 1000785-35.2021.8.26.0607
Alvaro Aparecido Luciano Pereira
Joselia Cristina Menegon
Advogado: Ana Paula Botos Alexandre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2021 14:54