TJSP - 1000602-24.2025.8.26.0187
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 de Acoes Coletivas - Servidor Publico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000602-24.2025.8.26.0187 - Ação Civil Coletiva - Serviços Profissionais - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Combate As Endemias, Proteção Social, Promoção Ambiental e Acompanhantes - São Paulo, 04 de setembro de 2025
Vistos.
Trata-se de ação civil coletiva proposta pelo SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E TÉCNICOS EM AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA, objetivando o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade calculado sobre salário-base, nos termos da Lei 13.342/2016.
RECONHEÇO minha COMPETÊNCIA para a matéria ante a jurisdição deste "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público" em todo o Estado para processar, julgar e executar, individual e coletivamente, as ações coletivas de Direito Público, com assuntos processuais de servidor público civil e militar, interpostas em face da Fazenda Pública Estadual ou das Fazendas dos Municípios do Estado de São Paulo, bem como de suas respectivas autarquias e fundações públicas, firme no artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.506/2024.
Antes de analisar o pedido liminar, verifico a necessidade de EMENDA À INICIAL, considerando que a demanda possui natureza estrutural e exige clareza e precisão quanto aos seus contornos.
A experiência jurisdicional demonstra que a principal dificuldade na efetivação de ações coletivas reside na indefinição dos títulos judiciais.
Como destacado na Nota Técnica 01/2023 do TJSP e na Recomendação nº 76/2020 do CNJ, as demandas estruturais exigem planejamento (art. 4º), priorização da resolução global (art. 2º) e concentração de atos.
A indefinição quanto aos elementos essenciais do direito pleiteado multiplica exponencialmente as questões controversas em fase de cumprimento, assim como: a) individualização dos beneficiários quanto à categoria ou limitação aos filiados; b) necessidade de demonstração concreta do prejuízo e da base de cálculo; c) complexidade na expedição de certidões funcionais; d) eventuais discussões sobre períodos aquisitivos.
Tais questões, se não esclarecidas em cognição, culminarão em retardamento significativo do próprio direito pleiteado, caso reconhecido, transformando a fase de cumprimento em nova fase de conhecimento.
DETERMINO a EMENDA À INICIAL no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I.
ASPECTOS SUBJETIVOS DA DEMANDA Com fundamento: Art. 4º, I e II da Recomendação CNJ 76/2020 A) DIMENSIONAMENTO DO GRUPO: Embora a legitimidade extraordinária do Sindicato dispense lista nominal dos substituídos, a natureza estrutural da demanda exige dimensionamento para fins de: Planejamento da execução do direito; Análise do impacto orçamentário; Gestão dos efeitos administrativos; e Uniformização de critérios.
A quantificação é requisito essencial previsto na Nota Técnica 01/2023 do TJSP e decorre dos princípios da Eficiência e do Planejamento aplicáveis a demandas desta natureza.
Assim, deverá o autor ao menos: Quantificar o número estimado de beneficiários; Especificar as carreiras e categorias abrangidas (Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias); Demonstrar se há diferenças de aplicação da gratificação entre as carreiras; Esclarecer inclusão ou não de Inativos e Pensionistas, em ambos os casos demonstrando legitimidade passiva do réu.
II.
ASPECTOS OBJETIVOS DA DEMANDA Com fundamento: Art. 6º e 7º da Recomendação CNJ 76/2020 B) DELIMITAÇÃO PRECISA DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO: Para exata compreensão, o autor deve apresentar: 1.
EXPLICAÇÃO e TABELA contendo: Verbas incluídas na base de cálculo atual (salário-mínimo) Verbas que devem compor a nova base (salário-base/vencimento) Demonstração da diferença entre os métodos 2.
DEMONSTRAÇÃO MATEMÁTICA contendo: Fórmula geral abstrata do cálculo pretendido Ao menos 01 exemplo concreto com servidor paradigma Comparativo entre método atual e pretendido, evidenciando o prejuízo Com base no prejuízo, multiplicar pela quantidade de beneficiários estimados, e multiplicar por 12 (parcelas vincendas), identificando o VALOR DA CAUSA atualizado III.
ASPECTOS TEMPORAIS Fundamentação: Tema 877 STJ e REsp 1.273.643/PR PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: a) Marco temporal do período abrangido: Termo inicial: 04/10/2016 (vigência da Lei 13.342/2016) ou 5 anos retroativos Termo final: propositura Indicar eventual causa interruptiva IV.
VALOR DA CAUSA Com fundamento no art. 292 do CPC Apresentar novo valor da causa considerando: Diferença média mensal por servidor Período de abrangência (retroativo + vincendas) Número de beneficiários estimados Fórmula: (diferença mensal × período × nº beneficiários) A definição quanto aos elementos essenciais do direito pleiteado não é mera formalidade processual, mas pressuposto de efetividade da tutela coletiva.
Como bem destaca a doutrina em matéria de processos estruturais, a fase de conhecimento deve estabelecer premissas claras que permitam execução uniforme e isonômica.
Considerando a dimensão da emenda, sua minúcia e importância para adequado processamento do feito, excepcionalmente concedo o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após o cumprimento da emenda, tornem os autos conclusos para análise da TUTELA DE EVIDÊNCIA.
Int. - ADV: ALEXANDRE GOES MACHADO (OAB 261250/SP), FRANCISCO EDIVAN ROLIM (OAB 431029/SP) -
04/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 10:09
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/09/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/09/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
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11/05/2025 08:08
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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