TJSP - 0011803-06.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011803-06.2025.8.26.0001 (processo principal 1035089-30.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Créditas Soluções Financeiras Ltda - André Borges Oliveira - 1.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, a pagar o débito, no importe de R$ 168,99, no prazo de 15 (quinze) dias, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde já, a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer a parte exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas, salvo se beneficiário da gratuidade processual. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 17:42
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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