TJSP - 1001084-61.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 05:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001084-61.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Márcio Acácio Silva Ramos - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e outro - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, naforma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as rés, solidariamente: a) a, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do trânsito em julgado, proceder àbaixado gravame fiduciário incidente sobre o veículo objeto da lide, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao valor total de R$10.000,00 (dez mil reais); b) ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora a contar da citação; e c) ao pagamento de R$532,49 (quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos), a título de reembolso com taxas, vistorias etc, com correção monetária a partir do desembolso e acrescidodejurosdemoraa partir da citação.
Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem condenação aos ônusdesucumbência, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado pormeio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FABIO APARECIDO VENTURA TREVELIN (OAB 253266/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP) -
28/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/06/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 03:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 02:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/05/2025 10:29
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 09:29
Protocolo Juntado
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28/04/2025 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:42
Classe retificada de 436 para 14695
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23/04/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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