TJSP - 1000088-95.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000088-95.2023.8.26.0137 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria de Lourdes Zanardo Carvalho - F3 Construtora Incorporadora e Loteamentos Ltda - - Fabio Santiago Molero - - Fagna Azevedo Nunes - - Pedro Henrique Ricci Jesus -
Vistos.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva de Pedro Henrique Ricci Jesus, pois figurou no contrato como fiador item 2 da cláusula 6 (fl. 27).
O fato de ter deixado de assinar o contrato no campo destinado aos fiadores não afasta essa obrigação, pois se trata de mera formalidade, sendo que o fiador assinou o contrato em local distinto.
Indefiro a declaração de revelia dos corréus com fundamento no artigo 345, I, do Código de Processo Civil.
Com efeito, o caso vertente não se enquadra nas hipóteses de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide (CPC, artigos 354 e 355).
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, porque as partes não manifestaram interesse em relação à medida.
Não há nulidade a sanar ou irregularidade a suprir e estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais.
Declaro, pois, o processo saneado.
Fixo como pontos controvertidos: 1) a concessão de desconto quanto ao valor da locação e 2) a titularidade dos bens móveis que guarnecem o imóvel.
A natureza jurídica da transferência da posse do imóvel a terceiros, se de sublocação ou de arrendamento, é matéria de direito e será apreciada em sentença.
O ônus da prova seguirá o disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil.
Para a comprovação dos pontos controvertidos defiro a produção de prova oral (depoimento das partes) e testemunhal, exclusivamente.
No prazo de 15 (quinze) dias, recolham as partes as despesas postais para intimação da(s) parte(s) adversa(s), sob pena de preclusão da prova.
Saliento que cada uma das partes poderá arrolar no máximo três testemunhas por fato controvertido (art. 357, §6º, do Código de Processo Civil).
Fixo o prazo comum de quinze dias, contados desta data, para a apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
A petição deverá ser classificada corretamente como "Rol de Testemunha".
Incumbe aos réus indicarem a qualificação completa da testemunha Wilson.
No entanto, com base no princípio da cooperação, fica a autora intimada para, no prazo de 15 dias, informar se conhece a qualificação completa de Wilson, indicando-a, pois não impugnou a intermediação do negócio por ele.
Cabe ao advogado das partes informar ou intimar a testemunha arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, do Código de Processo Civil).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de presunção de desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil).
As partes poderão comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, do Código de Processo Civil).
A audiência de instrução e julgamento será realizada por videoconferência, modalidade telepresencial, em atenção à celeridade processual e a fim de evitar os custos com o deslocamento das partes, advogados e testemunhas.
Para tanto, este Juízo utiliza a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, no entanto, caso optem pela realização via celular, é necessário baixar o aplicativo previamente.
A decisão que designar a audiência cuidará de indicar o passo a passo para a participação por videoconferência.
Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Intimem-se. - ADV: PABLO LEOPOLDO CASADEI DE OLIVEIRA (OAB 332293/SP), PABLO LEOPOLDO CASADEI DE OLIVEIRA (OAB 332293/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CASSIANO TADEU BELOTO BALDO (OAB 205848/SP), CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB 145878/SP), PABLO LEOPOLDO CASADEI DE OLIVEIRA (OAB 332293/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 12:16
Juntada de Mandado
-
04/01/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 15:50
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 20:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 14:36
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:57
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:56
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 18:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2024 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:48
Ato ordinatório
-
24/07/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2024 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 00:26
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 09:50
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/01/2024 01:51
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 23:15
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 21:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 08:52
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 08:52
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 08:52
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 08:52
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 14:46
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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