TJSP - 1500014-04.2025.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500014-04.2025.8.26.0431 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Patrick Willian Bernardinelli -
Vistos.
Fls. 97/104: Primeiramente, afasto a preliminar arguida pela falta de justa causa para o exercício da ação penal, eis que reputo existentes prova da materialidade e fundados indícios de autoria.
Os relatos das testemunhas em fase policial, nesta etapa processual, são capazes de deflagrar a persecução penal, dando-lhe o lastro necessário mínimo para tanto.
Não há elemento capaz de inferir patente atipicidade ou causa excludente de ilicitude ou culpabilidade.
Além do mais, não há causa extintiva da punibilidade, razão pela qual a pretensão punitiva do Estado encontra-se plena e hígida.
No mais, as demais alegações da defesa confundem-se com o próprio mérito e serão melhor analisadas ao término da instrução processual.
Noutro giro, concedo à douta defesa o prazo de 10 dias para a juntada do respectivo instrumento de procuração.
Fl. 94: Adiante, concedo os benefícios da justiça gratuita ao réu João Matheus Marteline, nomeando como patrono o defensor indicado pelo Convênio OAB/DPE.
Assim, não se verificando a existência de qualquer das hipóteses autorizadoras da absolvição sumária dos acusados (CPP, art. 397) e não havendo vícios processuais a serem sanados, designo o dia 09 de dezembro de 2025, às 10 horas, para audiência una de instrução, debates e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos do art. 3º, segunda parte, da Resolução n. 354/20 do CNJ.
Nestes termos, a oitiva do réu preso em estabelecimento em que se encontra é medida de economia de recursos públicos com escolta e transporte, sem contar que prestigia o conforto do réu, que não se submete a horas de transporte e espera, bem como atende aos interesses de segurança local, notadamente pela precariedade do efetivo policial nesta comarca. É ainda facultada a participação virtual de (i) testemunhas não residentes da comarca; (ii) testemunhas que se encontrem privadas de sua liberdade sob a custódia do Estado.
Intime-se e requisite-se o réu João Matheus Marteline para participação presencial, endereço supra, e intime-se o co-réu Patrick Willian Bernardinelli, para participação pela via remota, providenciando-se o necessário junto ao estabelecimento em que se encontra.
Intimem-se seus defensores para participação virtual.
Intimem-se os policiais civis, arrolados como testemunhas pela acusação, para participação de forma virtual, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial da data e horas designadas.
Sem prejuízo, advirto que o participante virtual, ao ingressar no link através do aplicativo Microsoft Teams, deverá permanecer no lobby e aguardar até o seu momento de acesso, que será autorizado por um servidor do Tribunal de Justiça.
Ao ser admitido em audiência, um documento de identidade com foto poderá ser solicitado para conferência.
Fica consignado que, na eventualidade de diligência infrutífera nos endereços informados nos autos, será concedida vista ao Ministério Público ou à defesa, conforme o caso, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, sem nova conclusão.
Na apresentação de novo endereço, deverá ser elencado pelo peticionante a ordem de preferência quando houver mais de um.
Sem prejuízo do exposto, fica desde já determinada a expedição de mandado na modalidade urgente, se a proximidade entre a expedição e a data designada for de 7 dias a 15 dias.
Se a proximidade for inferior a 7 dias, fica deferida a modalidade plantão.
Cientifique o Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício de comunicação ao Delegado de Polícia, quanto à intimação de policiais civis e ofício para requisição do réu preso junto ao Presídio competente.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2025 10:00:00, 1ª Vara.
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24/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 16:26
Juntada de Mandado
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17/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 15:02
Juntada de Ofício
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30/06/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 16:45
Juntada de Mandado
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27/05/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 09:19
Recebida a denúncia
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12/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
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04/02/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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