TJSP - 0000289-12.2024.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000289-12.2024.8.26.0027 (processo principal 1000595-32.2022.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Supergasbras Energia Ltda - - Trigueiro Fontes Advogados - Paula Gisele Rodrigues Pavon - Verifico que o ato constritivo deferido a fls. 278/279, pende de recolhimento de diligência do senhor Oficial de Justiça para fins de cumprimento, contudo, a parte autora manifestou-se nesta data solicitando penhora de valores SISBAJUD e carreando guia de despesas FEDTJ.
Esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP) -
03/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:34
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:48
Protocolo Juntado
-
02/09/2025 15:48
Protocolo Juntado
-
02/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000289-12.2024.8.26.0027 (processo principal 1000595-32.2022.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Supergasbras Energia Ltda - - Trigueiro Fontes Advogados - Paula Gisele Rodrigues Pavon - Defiro a penhora do imóvel em questão.
Averbe-se a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 85.430 do 2º oficial de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fls. 272/273) por meio eletrônico através do sistema ARisp (art. 837 do CPC), bem como por termo (art. 838 e 845, §1º, do CPC), que conterá a data em que foi feita, o nome das partes, a descrição do imóvel penhorado e a nomeação do depositário.
Verifique a serventia se o devedor é o mesmo que aparece no sistema ARisp.
Nomeio como depositário o atual possuidor da coisa.
Recolha o exequente a diligência do oficial de justiça para que proceda à avaliação do bem (art. 870 do CPC), devendo certificar se são necessários conhecimentos especializados, a fim de que seja nomeado avaliador.
Se, no ato da avaliação, o executado estiver presente, deverá ser intimado quanto à penhora.
Caso não tenha sido intimado nos termos acima, intime-se o executado sobre a penhora realizada, por meio de seu advogado (art. 841, §1º, do CPC) ou, se não tiver advogado constituído, pessoalmente pela via postal.
Considerar-se-á feita a intimação caso o executado tenha mudado de endereço e não tenha comunicado o juízo.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se forem casados no regime de separação absoluta de bens (art. 842).
Na intimação da penhora, poderá o executado requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não traga prejuízo ao exequente (art. 847 do CPC), devendo trazer já nos autos a documentação pertinente, em 10 dias, bem como pedir a substituição da penhora (art. 848 do CPC).
Se assim for, abra vista a serventia para a parte exequente.
Após, conclusos para decidir conforme o at. 847, §1º, do CPC.
Advirto o executado que se a impugnação não estiver de acordo o art. 847 (exemplo, indicação do local onde os bens sujeitos à execução se encontram), se operará a preclusão consumativa e será indeferida.
No caso de substituição, lavre-se novo termo de penhora (art. 849 do CPC).
Poderá ainda o executado peticionar pedindo a incorreção da penhora ou da avaliação, que poderá ser impugnada por simples petição, em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC).
Decorridos os prazos de impugnação (10 e 15 dias, que serão contados em comum), vista para o exequente se manifestar quanto à expropriação do bem mediante adjudicação ou alienação bem quanto eventual impugnação apresentada pelo devedor.
Esta decisão valerá como mandado e como termo.
Int. - ADV: RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP) -
01/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:41
Penhora Deferida
-
01/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:41
Deferido o Pedido
-
10/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 14:42
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 11:34
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:18
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 11:37
Deferido o Pedido
-
03/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029387-68.2022.8.26.0100
Banco Safra S/A
Caed Comercio Importacao e Exportacao De...
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2022 22:09
Processo nº 1508351-33.2023.8.26.0566
Prefeitura Municipal de Sao Carlos
Cheige Aracati
Advogado: Leila de Cassia Lembo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 18:42
Processo nº 1138301-66.2021.8.26.0100
Concremat Engenharia e Tecnologia S/A
Banco Santander
Advogado: Louise Salina Walvis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2021 18:36
Processo nº 1138301-66.2021.8.26.0100
Banco Santander (Brasil) S/A
Concremat Engenharia e Tecnologia S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2022 11:34
Processo nº 4013583-04.2025.8.26.0100
Dicilene de Sousa Abreu
Banco Pan S.A.
Advogado: Shelby Lima de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00