TJSP - 1001954-51.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001954-51.2024.8.26.0090 (apensado ao processo 1507186-55.2022.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Condomínio Edifício Green Place Flat -
Vistos.
Com fundamento nos art. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, em dobro para a Fazenda, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar-se sobre eventuais novos documentos juntados pela parte contrária.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ressalto que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da próxima petição, por ambas as partes, corresponda à categoria Indicação de Provas (código 38022).
Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP) -
01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
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02/04/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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05/03/2025 14:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:13
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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29/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:37
Apensado ao processo
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29/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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