TJSP - 1012288-27.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012288-27.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Mariana Pereira Previ - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
ABONO COMPLEMENTAR.
NÃO PROVIMENTO. CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO CONDENATÓRIA, DETERMINANDO A INCLUSÃO DA VERBA "PISO SAL.
DOCENTE-DECRETO 62500/2017" NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 62.500/2017 DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA GDPI. RAZÕES DE DECIDIR A MATÉRIA ESTÁ PACIFICADA NAS TURMAS RECURSAIS, COM ENTENDIMENTO DE QUE O ABONO POSSUI NATUREZA SALARIAL E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA GDPI. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU ANALISOU CORRETAMENTE AS QUESTÕES, CONSIDERANDO O ABONO COMO DE NATUREZA SALARIAL. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ABONO COMPLEMENTAR POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA GDPI. LEGISLAÇÃO CITADA: DECRETO Nº 62.500/2017 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Victalino de Oliveira (OAB: 317024/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:53
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 13:21
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 19:46
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 19:23
Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:35
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 10:43
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 09:33
Processo Cadastrado
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12/08/2025 15:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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