TJSP - 0000185-19.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000185-19.2025.8.26.0210 (processo principal 1000792-49.2024.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Carlos de Souza Santos - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. -
Vistos.
Ante o teor da petição de fls. 198 julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença requerida por José Carlos de Souza Santos em face de Banco Santander (Brasil) S.A. e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, ressalvados eventuais direito de terceiros de boa fé.
Proceda-se, após o recolhimento das devidas custas, ao desbloqueio de eventuais valores e veículos bloqueados nos autos.
Proceda-se, ainda, ao levantamento de todas as penhoras havidas nos autos, sejam de bens móveis ou imóveis, bem como o cancelamento de prenotações existentes, expedindo-se ofício.
Proceda-se, ainda, após o recolhimento das devidas custas, o cancelamento de restrições através dos sistemas SERASAJUD e SCPC que tenham sido lançadas por este juízo, ficando a cargo do exequente, o cancelamento das restrições cadastradas diretamente por este, sem determinação deste juízo.
Consigno que é de inteira responsabilidade da parte exequente o CANCELAMENTO de eventuais averbações efetivadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, servindo esta sentença como ofício a ser apresentado pela parte exequente perante os órgãos em que tenha realizado eventuais averbações.
Custas pela parte executada, caso não seja beneficiaria da assistência judiciária gratuita ou isenta do recolhimento de custas processuais.
Com o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto ou expedida a certidão, arquivem-se os autos, procedendo às anotações necessárias quanto a extinção, inclusive quanto aos autos principais.
P.I. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NAUR JOSÉ PRATES NETO (OAB 406958/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000185-19.2025.8.26.0210 (processo principal 1000792-49.2024.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Carlos de Souza Santos - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - Ciência ao Banco Santander da expedição do MLE em seu favor nos termos da decisão de fls. 142/143 e formulário de fls. 194 dos autos. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), NAUR JOSÉ PRATES NETO (OAB 406958/SP) -
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/05/2025 11:51
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:01
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001579-05.2025.8.26.0320
Edna Aparecida Marra
Banco Pan S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 13:31
Processo nº 0049053-38.2023.8.26.0100
Carlos Aloysio Dutra Mendes
Stonefast Comercio Industria Construcao ...
Advogado: Aline Beatriz Henriques Oliveira Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2023 18:31
Processo nº 1011067-18.2024.8.26.0320
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Oscar Bezerra da Silva Filho
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 22:15
Processo nº 1010449-77.2025.8.26.0566
Pedro Abel Mozoni
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nitatori Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:21
Processo nº 4000810-07.2025.8.26.0526
Rita de Cacia Alves de Alencar
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 14:16