TJSP - 1012870-77.2025.8.26.0004
1ª instância - 10 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:38
Apensado ao processo
-
09/09/2025 17:26
Juntada de Petição de parecer
-
09/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012870-77.2025.8.26.0004 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Elisa Madeira -
Vistos. 1.
Fls. 26/32: Recebo a petição e os documentos como emenda à inicial, para que produzam seus jurídicos efeitos. 2.
Ex vi do artigo 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) c.c. o artigo 2º da Lei nº 12.764/2012, DEFIRO a prioridade na tramitação do presente feito.
Anote-se, no SAJ/PG 5, e tarje-se. 3.
Nos termos do artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, emende a requerente a inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, para a juntada aos autos de: a) cópia legível da Escritura Pública de Testamento de fls. 18/19; b) cópia da certidão de casamento atualizada da testadora, para fins de verificação se possui eventuais herdeiros necessários, uma vez que há informação contraditória de que DIRCE era viúva, à data de seu falecimento, e que a autora seria, supostamente, sua cônjuge supérstite (fls. 03); e c) cópia integral de sua última declaração de Imposto de Renda e de Bens, relativa ao Ano-Calendário de 2024 Exercício de 2025, apresentada pela autora à Receita Federal do Brasil, para a apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos exatos termos da jurisprudência dos Egrégios Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de São Paulo: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-RT 686/185).
No mesmo sentido: STJ-3ª T., REsp 36.730-RS, rel.
Min.
Pádua Ribeiro, j. 20.11.03, não conheceram, v.u., DJU 15.12.03, p. 301 (cirurgião-dentista); RT 783/314 (técnicos e profissionais liberais, entre os quais empresários, engenheiros, dentistas e advogados), 830/266 (comerciante, sócio-gerente de empresa); JTJ213/231 (engenheiros, técnico em informática, auxiliar de enfermagem e farmacêutica), Bol.
AASP 2.299/2.521 (casal de comerciante e médica).
No caso de isenção do pagamento do Imposto de Renda, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos de impressões extraídas do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações de bens e rendimentos constantes em seu banco de dados.
Alternativamente, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no valor de 05 (cinco) UFESP's, que correspondem a R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos). 4.
Após o integral cumprimento do item 3 da presente decisão, dê-se vista à ilustre Dra.
Promotora de Justiça e tornem conclusos.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO (OAB 195739/SP) -
27/08/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 18:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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