TJSP - 0003838-24.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003838-24.2025.8.26.0438 (processo principal 1010243-93.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Vicente de Paula Jorge - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela parte requerida.
O artigo 313 do Código de Processo Civil elenca as hipóteses de suspensão do processo.
Analisando os autos, verifico que a situação apresentada pela parte não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de suspensão. É cediço que a suspensão processual é medida excepcional, que deve ser interpretada restritivamente, a fim de garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, princípios basilares do processo civil.
Permitir a suspensão do processo fora das hipóteses legais implicaria em retardamento indevido da solução do litígio, em prejuízo das partes e da própria administração da justiça.
Destaca-se que o presente cumprimento está fundamentado em sentença judicial, com trânsito em julgado, certificado nos autos principais.
Assim, não pode ser suspenso ou negado o prosseguimento ao cumprimento da sentença, sob pena de afronta a coisa julgada.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Não foi demonstrada qualquer causa de suspensão do cumprimento de sentença, pois a discussão sobre a legalidade dos descontos associativos não abrange processos com trânsito em julgado. 2.
A existência de incidente de resolução de demandas repetitivas atinge apenas ações pendentes, não se aplicando ao caso de cumprimento de sentença com título executivo transitado em julgado. 3.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2189135-26.2025.8.26.0000; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/07/2025; Data de Registro: 01/07/2025) - grifei.
Pelo exposto, e considerando a ausência dos requisitos do artigo 313 do CPC, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo.
Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento do débito e apresentação de impugnação.
Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), LEANDRO ROGÉRIO RIBEIRO BERTOLINI (OAB 470160/SP), JULIANA FARIA DA SILVA ROCHA (OAB 510193/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 22:12
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 19:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000499-04.2025.8.26.0003
Douglas Sforsin Calvo
Itau Unibanco SA
Advogado: Douglas Sforsin Calvo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 17:47
Processo nº 1001750-62.2024.8.26.0104
Marcos Vinicius Cardoso Giacomini
Cristiane Cardoso Giacomini
Advogado: Donizeti Balbo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 17:37
Processo nº 1008965-09.2021.8.26.0100
Mwo Beneficiamento Textil Eireli
J G da Silva Confeccoes e Comercio de Te...
Advogado: Cristian Rodolfo Wackerhagen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2021 20:04
Processo nº 0004928-71.2025.8.26.0566
Fabiane Patricia Bizelli Quintino
Robert Cellenza
Advogado: Jose Wellington de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 15:21
Processo nº 1001666-88.2025.8.26.0116
Condominio Residencial Vila Mathilde
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Silvio Fernando Momm
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 14:10