TJSP - 1066331-44.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066331-44.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Daniela Saldanha e Silva - Posto isso e pelo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à parte autora os quinquênios a que esta faz jus,calculados sobre a totalidade de seus proventos,considerados estes como o salário base mais a "Gratificação Executiva", Art.133CE e "Gratificação de Representação incorporada," bem como ao pagamento das respectivas diferenças remuneratórias, com correção monetária pelo IPCA-E a partir da data em que o pagamento deveria ter sido realizado e, a partir da citação, exclusivamente pela Selic (art. 3º da EC nº 113/2019), que já engloba correção monetária e encargos moratórios.
Julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95.
A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/SP) -
02/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/05/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 19:08
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000334-52.2024.8.26.0597
Sergio Mauricio Cherubin
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: Izabel Cristina Capelin Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2023 16:50
Processo nº 1003250-25.2004.8.26.0506
Santa Emilia Empreendimentos e Administr...
Andrea Sheila Serafim
Advogado: Jose Fernando Cecchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2004 11:55
Processo nº 1059989-08.2023.8.26.0100
Charles Meyer Susskind
Solstic Capital Investimentos e Particip...
Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 13:04
Processo nº 1000244-08.2024.8.26.0474
Sacoi Brasil Comercio de Alimentos LTDA.
Pani Plastic Embalagens e Produtos para ...
Advogado: Daniel Fedozzi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 11:26
Processo nº 1000244-08.2024.8.26.0474
Sacoi Brasil Comercio de Alimentos LTDA.
Pani Plastic Embalagens e Produtos para ...
Advogado: Daniel Fedozzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2024 16:03