TJSP - 1007686-52.2024.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007686-52.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mauro Sergio da Silva - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para declarar nulas as cobranças de seguro prestamista e assistência, cujas verbas deverão ser repetidas atualizadas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data da contratação, entendido como efetivo prejuízo, conforme Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça.
Os juros de mora incidirão a partir da citação, calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), conforme artigo 406, §1º do Código Civil, observada a metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional.
Caso a dedução resulte em valor negativo, os juros serão considerados zero naquele período, nos termos do artigo 406, §3º do Código Civil.
Fica mantido o indeferimento da tutela provisória de urgência.
Ante a sucumbência recíproca, os litigantes repartirão as custas e despesas processuais e arcarão com honorários advocatícios em favor da parte contrária de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP), BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB 359805/SP) -
02/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 06:12
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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