TJSP - 1010399-51.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:33
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
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03/09/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
03/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010399-51.2025.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Almir Francisco Souza e Silva -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de autos digitais processados perante este Juízo.
Deverá, pois, a parte autora proceder na forma prevista no Provimento da CG sob o n. 16/2016, o qual regulamentou o Cumprimento de Sentença do processo eletrônico, inserindo tal capítulo nas NSCGJ, notadamente o disposto nos artigos 1286 e ss.
O requerimento de cumprimento de sentença não deve ser distribuído; dever ser feito conforme Comunicado CG n 438/16, devendo o(a) advogado(a) no portal E-SAJ escolher a opção "petição intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença".
Deverá ser instruído com as principais peças necessárias para execução do julgado (sentença/acórdão; certidão transito em julgado (se o caso); demonstrativo do débito atualizado (qdo se tratar de quantia certa) e; outras peças processuais que considere essenciais (Provimento 60/2016).
Diante disso, determino o cancelamento da distribuição da presente demanda.
Façam a remessa ao Cartório Distribuidor, para as anotações necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se.
São Carlos, 29 de agosto de 2025 - ADV: ANDRÉIA PAIXÃO DIAS (OAB 304717/SP), EROS ROMARO (OAB 225429/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:05
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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