TJSP - 0002527-27.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002527-27.2025.8.26.0008 (processo principal 1008658-35.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sul America Cia de Seguro Saude - Clinica Odontólogica Condents Ltda -
Vistos. 1 - Retire a Serventia o sigilo da petição e decisão, por inexistir motivo sua manutenção. 2 - Libere a Serventia os valores bloqueados por meio do Sisbajud, com urgência. 3 - Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 148/151 e, em consequência, suspendo o curso da execução para cumprimento voluntário da obrigação, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 4 - Decorrido o prazo de 15 dias contados do vencimento da última parcela sem manifestação das partes, entender-se-á que a dívida foi integralmente quitada e o processo será extinto definitivamente.
Int. - ADV: PAULO PESTANA DA SILVA (OAB 348927/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:41
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/09/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002527-27.2025.8.26.0008 (processo principal 1008658-35.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sul America Cia de Seguro Saude - Clinica Odontólogica Condents Ltda -
Vistos.
Fls. 127/134: Nada a deliberar.
As propostas para composição devem ser entabuladas diretamente entre os advogados, sem intervenção judicial, e comunicado eventual resultado frutífero nos autos por meio de manifestação conjunta.
Os pedidos da executada têm caráter nitidamente procrastinatório com o fim de postergar o adimplemento de sua obrigação. É da natureza do cumprimento de sentença a constrição do patrimônio do devedor para satisfação do débito e a opção de parcelamento está excluída no incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 916, § 7º, do CPC.
A impugnação também não impede o prosseguimento da execução, nos termos do art 525, § 6º, do CPC.
No caso, a devedora não apresenta qualquer fundamento para sustentar eventual inexigibilidade da dívida e muito menos ofertou garantia para o pagamento do credor, razão pela qual não há que se falar em liberação dos valores bloqueados.
Int. - ADV: PAULO PESTANA DA SILVA (OAB 348927/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002527-27.2025.8.26.0008 (processo principal 1008658-35.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sul America Cia de Seguro Saude - Clinica Odontólogica Condents Ltda -
Vistos. 1 - Fls. 121/122: Indefiro a realização da pesquisa por meio do Sniper, pois o interessado não recolheu as respectivas custas.
A apresentação de manifestação deficiente causa aumento do tempo de tramitação do processo, tumultua o feito e prejudica ao próprio exequente. 2 - A pesquisa via sistema Sisbajud está em curso.
Aguarde-se.
Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), PAULO PESTANA DA SILVA (OAB 348927/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 18:59
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:20
Determinado o arquivamento
-
23/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
01/06/2025 04:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 04:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:40
Expedição de Carta.
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12/05/2025 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:18
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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