TJSP - 1001778-98.2023.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001778-98.2023.8.26.0125 - Monitória - Nota Promissória - Supermercado Armelin Ltda - Comprove a parte autora o recolhimento das custas para intimação da parte executada, em cumprimento ao item 2, da decisão de fls. 110/111. - ADV: ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP) -
29/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001778-98.2023.8.26.0125 - Monitória - Nota Promissória - Supermercado Armelin Ltda - 1.
Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial.
Proceda-se às devidas anotações. 2.
Apresente a parte autora, nestes autos o requerimento de execução que preencha os requisitos do art. 524, caput e incisos I a VII, do CPC.
Após, intime-se a parte executada, nos termos do art. 523, caput, do CPC/2015 e na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do mesmo estatuto, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, advertindo-se de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §§ 1º e 2º); b) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). c) transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, observado o disposto no art. 525 e seus parágrafos do CPC/2015. 3.
Na hipótese de execução (item 2 supra), não sendo realizado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, a parte exequente poderá requerer pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, comprovando o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. 4.
Vencida a etapa prevista no item 3, não sendo encontrados bens penhoráveis, e na inércia da parte exequente, arquivem-se os autos. 5.
Int. - ADV: ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP) -
25/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 11:55
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 10:31
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 12:12
Conclusos para decisão
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20/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/01/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 06:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2024 06:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2023 01:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2023 23:13
Conclusos para decisão
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11/12/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 23:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2023 16:02
Expedição de Carta.
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14/07/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 10:32
Conclusos para decisão
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13/07/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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