TJSP - 1066262-06.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 08:19
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/09/2023 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP) Processo 1066262-06.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Ruth Vargas de Moraes -
Vistos.
Fls. 32/34: A procuração exibida nos autos (fls. 10/13), subscrita por método de certificação privado, não pode ser admitida para fins de regularização da representação processual da parte.
Isso porque, a ClickSign não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil.
A esse respeito e particularmente acerca da inadmissibilidade da certificação via ClickSign, assim já se manifestou o e.
TJSP: APELAÇÃO.
Ação de busca e apreensão.
Veículo.
Alienação fiduciária.
Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
Inconformismo da parte autora.
Procuração assinada digitalmente pelo método Clicksign Log.
Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Assinatura eletrônica inválida.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1029146-82.2022.8.26.0007; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023).
Assim, à vista da regra prevista no art. 104, 321 e 485, incisos I e IV, todos do CPC, deverá a parte autora regularizar a sua representação processual, nos termos da decisão de fls. 28/29.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 12:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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