TJSP - 1004253-11.2024.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004253-11.2024.8.26.0022 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pedro Donizete Cunha Moraes - José Antonio Cunha Moraes - - Maria José Cunha Moraes Zenezini - - Maria Madalena Moraes Fagionato - - Luis Antonio Zenezini - - Maria Anazabel Cunha Moraes - REMESSA AO DJE REPUBLICAÇÃO Fls 112: "
VISTOS.Trata-se de Arrolamento Comum, movida por Pedro Donizete Cunha Moraes, Maria José Cunha Moraes Zenezini, José Antonio Cunha Moraes, Maria Anazabel Cunha Moraes, Luis Antonio Zenezini e Maria Madalena Moraes Fagionato dos bens deixados por João Batista Cunha Moraes, falecido em 19/10/2024.Distribuída a presente ação, e antes da homologação do plano de partilha, os herdeiros noticiaram a feitura do inventário através do cartório extrajudicial (fls. 102/111), perdendo o objeto estes autos.Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, já que o objeto deste feito (inventário dos bens do requerido) foi alcançado através da Escritura de Inventário pela via extrajudicial (fls. 102/111)Providenciem os autores o recolhimento da taxa judiciária incidente sobre o monte mor, em 15 dias, sob pena de inscrição em divida ativa.No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021).Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31).Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º .Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito.Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC).P.
R.
I." - ADV: ANGÉLICA JACOMASSI (OAB 252600/SP), ANGÉLICA JACOMASSI (OAB 252600/SP), ANGÉLICA JACOMASSI (OAB 252600/SP), ANGÉLICA JACOMASSI (OAB 252600/SP), ANGÉLICA JACOMASSI (OAB 252600/SP), ANGÉLICA JACOMASSI (OAB 252600/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 19:11
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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02/09/2025 09:18
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 21:00
Recebida a Petição Inicial
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24/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
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16/12/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 16:38
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
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28/11/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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