TJSP - 1504868-88.2022.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 14:03
Protocolo Juntado
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01/09/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504868-88.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Tim Celular S/A -
Vistos. 1 Primeiramente, proceda-se à transferência dos valores bloqueados à conta judicial a fim de se evitar sua desvalorização.
Converto o valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Intime-se o executado para, querendo, opor Embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 dias, desde que devidamente garantido este feito executivo, OU, para no caso de já ter sido intimado para oposição de embargos, considerando penhora anterior realizada, ficará intimado para eventual impugnação da penhora. 2 Caso o executado que teve valor bloqueado não esteja representado nos autos para intimação pela imprensa ou não tenha endereço para diligência, verifique-se seu endereço na instituição financeira que efetuou a transferência, via Sisbajud.
O protocolo será efetuado por sistema. 3 Se a pesquisa retornar com endereço novo, expeça-se carta para intimação. 4 No caso da citação ter se concretizado por edital ou hora certa, intime-se a Defensoria Pública para fins de representação na função de Curador Especial, nos termos do disposto no artigo 72, inciso II e parágrafo único do CPC. 5 Quanto aos demais executados, intimem-se pela imprensa ou carta, conforme o caso. 6 - No mais, determino que sejam liberadas nos autos as peças sigilosas peticionadas pela exequente, haja vista a realização da tentativa de bloqueio e esvaziamento do interesse no sigilo atribuído/deferimento do pedido em questão.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO SACHET (OAB 503569/SP) -
29/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:44
Convertido o Bloqueio em Penhora
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21/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 12:00
Bloqueio/penhora on line
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04/12/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2023 09:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2023.
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19/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 17:29
Expedição de Carta.
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05/12/2022 12:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/12/2022 10:48
Conclusos para decisão
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05/12/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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