TJSP - 1000224-91.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000224-91.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Guilherme Garcia Borges - Kaue Valentim Cangussu, - Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ R$ 2.830,00 (dois mil oitocentos e trinta reais) ao requerente, a título de danos materiais, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora desde a citação.
A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela SELIC deduzido o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Havendosucumbênciarecíproca, CONDENO as partes ao rateio das custas processuais e honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte adversa, estes fixados em 10% sobre a condenação, observada a gratuidade de justiça concedida para ambas as partes.
Se for o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor dos patronos que atuaram nos autos por meio doconvêniocelebrado entre aOAB/SP e a Defensoria Pública.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: JULIANA FARIA DA SILVA ROCHA (OAB 510193/SP), LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/08/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 08:01
Juntada de Mandado
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21/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 07:37
Juntada de Certidão
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30/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 13:29
Expedição de Carta.
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30/01/2025 13:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
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14/01/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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