TJSP - 1009754-28.2024.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009754-28.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Cardoso de Campos - Em razão do exposto, com base no art. 485, I e IV, do CPC, indefiro petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Nos termos do art. 2.º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 (com redação dada pela Lei n.º 17.785/2023) e do art. 8.ª-A, anexo V, do Provimento CSM n.º 2.684/2023 (com redação dada pelo Provimento CSM n.º 2.739/2024), fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento de 5 UFESPs.
Caso não ocorra o recolhimento, no prazo de 5 dias úteis após o trânsito em julgado, oficie-se para eventual inscrição em dívida ativa.
Fica a parte requerente advertida, ainda, de que, caso venha a repropor a presente ação, deverá comprovar o recolhimento ou o depósito do valor da taxa judiciária referente a esta demanda, nos termos do art. 486, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, pois não instalado formalmente o contraditório.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos, cumpridas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA (OAB 22589/MS) -
02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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06/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
07/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 23:06
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:06
Juntada de Decisão
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03/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 22:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 20:20
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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