TJSP - 1005426-37.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005426-37.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nextcar Comércio de Veículos Ltda - Somente as pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) podem figurar no polo ativo da relação processual instaurada perante os Juizados Especiais Cíveis.
A parte autora não apresentou os documentos comprobatórios da condição de ME ou EPP.
Sendo assim, aguardo apresentação de documentação idônea que comprove tal condição, por exemplo, comprovante de enquadramento no regime tributário do "simples nacional", cópia de Comunicação de Enquadramento em ME ou EPP à JUCESP com data recente ou ainda apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda que comprove seu faturamento bruto anual na faixa dos valores previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Aguardar por dez dias a regularização.
No silêncio, promover conclusão para extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP) -
27/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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