TJSP - 4008315-69.2025.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008315-69.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): FABIOLA BORGES DE MESQUITA (OAB SP206337) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não comparece qualquer das hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro a tramitação do processo em segredo de justiça.
Removida a classificação de sigilo. 2.
Presentes os pressupostos legais, notadamente a comprovação da alienação fiduciária em garantia e a notificação extrajudicial ao réu, defiro a liminar busca e apreensão do seguinte bem: Marca: TOYOTA; Modelo: COROLLA XEI 2.0 FLEX 16V AUT.; Ano de Fabricação/Modelo: 2025/2025; Chassi: 9BRB33BE1S2239177; Cor: PRATA; Placa: TGU8F96; RENAVAN: 1441436410. 3.
Implementada a busca e apreensão, cite-se o réu, advertindo-o de que: (i) poderá, em 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, ciente de que, decorrido tal prazo, a propriedade e a posse plena se consolidarão no patrimônio do autor; (ii) poderá oferecer resposta em 15 (quinze) dias, pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na inicial. 4.
O mandado poderá ser cumprido no período de férias forenses, nos feriados e em dias úteis (CPC, art. 212, §2º), observado o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4.1.
Autorizo a requisição de força policial e arrombamento, a critério do oficial de justiça incumbido do mandado. 4.2.
Caso não seja localizado o bem, certifique o oficial se o réu reside ou não no endereço diligenciado. -
28/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:09
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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28/08/2025 13:09
Determinada a citação
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27/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44903, Subguia 44325 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.463,83
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26/08/2025 09:28
Link para pagamento - Guia: 44903, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44325&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 09:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Guia 44903 - R$ 2.463,83
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13/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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