TJSP - 4002653-06.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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04/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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03/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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02/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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01/09/2025 17:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:28
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 12
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01/09/2025 16:28
Determinada a citação
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01/09/2025 15:15
Conclusos para decisão
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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30/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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30/08/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002653-06.2025.8.26.0009/SP AUTOR: LUCIANE DE FATIMA PEREIRA FIOCHI ALBERTOADVOGADO(A): ZORAIA FERNANDES BERBER (OAB SP215124)AUTOR: FRANCISCO ALBERTO FILHOADVOGADO(A): ZORAIA FERNANDES BERBER (OAB SP215124) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, trazer aos autos o número do cartão de crédito em que foi realizada a cobrança.
Deverá também, no mesmo prazo, esclarecer o valor da transação não reconhecida, tendo em vista que o valor cobrado no evento 1, DOC20 é diverso daquele alegado na inicial e não há menção de parcelamento do valor. Para tanto, deverá juntar documentos que esclareçam o valor da transação não reconhecida. No silêncio, voltem conclusos para extinção.
Int.
São Paulo, 28/08/2025. -
28/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:53
Decisão interlocutória
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26/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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