TJSP - 4000893-18.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 22:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:08
Expedição de Alvará
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29/08/2025 14:11
Despacho
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000893-18.2025.8.26.0269/SP EXEQUENTE: ITP COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDAADVOGADO(A): BRUNA APARECIDA DA SILVA MACHADO (OAB SP479345) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Reconhecido o crédito do exequente, conforme faculta o artigo 916 do CPC, o(a) devedor(a) efetuou o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, comprometendo-se a pagar o restante em seis parcelas. Defiro a proposta, expedindo-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente, mediante apresentação de dados bancários para tanto, ficando suspensa a execução até final pagamento do débito e autorizado o levantamento das importâncias futuras. Cobre-se a devolução do mandado de penhora, independente de cumprimento. Int. -
25/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/08/2025 11:47
Despacho
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22/08/2025 14:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 07:15
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 12:54
Expedição de Mandado de citação - IPTCEMAN
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08/08/2025 09:41
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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08/08/2025 09:41
Decisão interlocutória
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08/08/2025 08:18
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITP COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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