TJSP - 1002409-71.2025.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:20
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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04/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002409-71.2025.8.26.0319 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Perazzoli Ferrreira - Valtencir Ferreira - - Cátia Cristina Ferreira Matos -
Vistos.
Trata-se de arrolamento dos bens deixados por falecimento de JAIR FERREIRA, ocorrido aos 31 de maio de 2025 (fls. 01-02).
A senhora MARIA APARECIDA PERAZZOLI FERREIRA, viúva-meeira e primeira requerente foi nomeada para o cargo de inventariante (fls. 43-44).
A inventariante aditou a exordial, apresentou a partilha amigável, comprovou o recolhimento da taxa judiciária e juntou a certidão de inexistência de testamentos (fls. 48-58).
Na sequência, comprovou o protocolo do procedimento administrativo e comprovou o recolhimento do imposto causa-mortis (fls. 62-71).
Denota-se, pela analise do expediente, que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo homologou os lançamentos efetuados e constantes da Declaração de ITCMD e certificou que os débitos tributários eventualmente gerados na referida declaração encontram-se extintos (fl. 68).
Isto posto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a Partilha Amigável (fls. 48-53).
Atribuo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros (CPC, art. 659).
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único).
Diante do rito sumário, este se processa independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie (art. 660).
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio (art. 662).
Eventual diferença do imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária (§ 2º). É dispensada a intimação da SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamentos e Inventários (CPC, art. 659, § 2º) (CGJ/SPI, Comunicado 1.252/2019).
Transitada em julgado, lavre-se lavre-se formal de partilha e arquivem-se os autos com a observância das formalidades.
No caso de expedição do formal de partilha na forma física, as peças serão impressas pelo cartório e rubricadas pelo escrivão, desde que recolhida a taxa respectiva (Lei 11.608/03, art. 2º, § único, V e NSCGJ, Prov. 30/13, art. 1.273, § único).
P.
R.
I.. - ADV: OSCAR GALLI (OAB 77838/SP), OSCAR GALLI (OAB 77838/SP), OSCAR GALLI (OAB 77838/SP) -
03/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:47
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
02/09/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 12:14
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:30
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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