TJSP - 0000394-58.2023.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000394-58.2023.8.26.0274 (processo principal 1001743-50.2021.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Valdir Antonio Dada - Me -
Vistos.
Não foram localizados bens penhoráveis pertencentes à parte executada suficientes para satisfazer a totalidade do débito.
O art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95 impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens penhoráveis ou quando não localizado a parte devedora, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da referida Lei em seu art. 2º (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo (fase executória), com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Caso requerido, expeça-se certidão de crédito.
Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias conforme o contido no artigo 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para baixa definitiva e arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP) -
03/09/2025 12:23
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/09/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 13:51
Mudança de Magistrado
-
07/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 19:01
Deferido o Pedido
-
06/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:02
Mudança de Magistrado
-
24/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:45
Mudança de Magistrado
-
19/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 17:27
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 14:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/04/2023 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
18/04/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1090291-64.2023.8.26.0053
Ricardo Soares Salles da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cristiane Dultra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2023 16:07
Processo nº 1008466-43.2025.8.26.0566
Vera Lucia Aparecida Pereira
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Dijalma Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 18:35
Processo nº 0006204-90.2024.8.26.0302
Ari Milton Campanha
Municipio de Jahu
Advogado: Wesley Felicio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2019 14:13
Processo nº 1001246-19.2024.8.26.0666
William de Souza Barbosa
Nubank S/A
Advogado: Wellington Luiz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 11:45
Processo nº 1001246-19.2024.8.26.0666
William de Souza Barbosa
Nubank S/A
Advogado: Wellington Luiz da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 09:55