TJSP - 4017052-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:39
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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05/09/2025 10:39
Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 16:19
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 14:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61288, Subguia 60787 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 975,95
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01/09/2025 14:39
Link para pagamento - Guia: 61288, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60787&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 14:39
Juntada - Guia Gerada - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM - Guia 61288 - R$ 975,95
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4017052-58.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIMADVOGADO(A): THOMAS NEVES BELTRAME (OAB SP409441) DESPACHO/DECISÃO Promova a embargante a juntada de documento que comprove que houve a penhora de valores oriundos do poder público, devendo juntar extratos bancários e outros documentos pertinentes.
Providencie a parte exequente/autora o recolhimento integral das custas processuais devidas, incluindo custas de distribuição e de citação, que deve ser realizado diretamente no sistema Eproc, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias úteis.
Caso a parte exequente/autora já tenha realizado o recolhimento pelo sistema Eproc, deverá aguardar a compensação das custas no referido sistema, o que ocorrerá automaticamente.
Sendo desnecessário que a parte junte aos autos guia de pagamento e boleto, pois automaticamente é gerada informação de pagamento no histórico do processo, caso seja realizado dentro da data de validade.
A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S). -
28/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:45
Decisão interlocutória
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26/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 11:51
Distribuído por dependência - Número: 40085235020258260100/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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