TJSP - 1009549-48.2022.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 02:51
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 14:55
Documento Juntado
-
10/04/2025 16:56
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/01/2025 13:50
Mandado Urgente Expedido
-
08/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/12/2024 11:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/12/2024 11:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:32
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
06/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 16:23
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
05/11/2024 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2024 16:04
Ato ordinatório
-
05/11/2024 15:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/11/2024 15:50
Documento Juntado
-
15/10/2024 14:56
Decurso de Prazo
-
11/10/2024 17:24
Contrarrazões Juntada
-
11/10/2024 16:56
Mandado Urgente Expedido
-
09/10/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 11:44
Petição Juntada
-
23/09/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/09/2024 11:13
Ofício Expedido
-
20/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 09:03
Apelação/Razões Juntada
-
05/09/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 16:27
Julgada Procedente a Ação
-
06/07/2024 11:17
Conclusos para Sentença
-
05/07/2024 14:36
Decurso de Prazo
-
16/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:18
Petição Juntada
-
13/05/2024 11:16
Petição Juntada
-
08/05/2024 16:36
Petição Juntada
-
08/05/2024 13:19
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 10:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/04/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 00:22
Petição Juntada
-
24/04/2024 05:28
Petição Juntada
-
23/04/2024 18:51
Emenda à Inicial Juntada
-
15/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
13/04/2024 16:03
Ato ordinatório
-
01/04/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 07:56
Petição Juntada
-
01/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
30/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:45
Petição Juntada
-
14/03/2024 20:53
Petição Juntada
-
27/02/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 16:36
Documento Juntado
-
27/02/2024 16:35
Documento Juntado
-
27/02/2024 16:32
Ofício Expedido
-
27/02/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 16:21
Ato ordinatório
-
14/02/2024 11:37
Petição Juntada
-
08/02/2024 10:23
Documento Juntado
-
08/02/2024 09:28
Documento Juntado
-
08/02/2024 09:28
Documento Juntado
-
26/01/2024 10:31
Decurso de Prazo
-
09/11/2023 15:17
Documento Juntado
-
23/10/2023 16:35
Petição Juntada
-
10/10/2023 08:03
Documento Juntado
-
10/10/2023 08:02
Documento Juntado
-
10/10/2023 07:55
Ofício Expedido
-
28/09/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 19:22
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 20:59
Petição Juntada
-
30/08/2023 09:06
Documento Juntado
-
30/08/2023 09:05
Documento Juntado
-
30/08/2023 09:00
Documento Juntado
-
30/08/2023 09:00
Documento Juntado
-
30/08/2023 08:52
Ofício Expedido
-
29/08/2023 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Chaves (OAB 168356/SP), Fábio José Mendes (OAB 253623/SP) Processo 1009549-48.2022.8.26.0292 - Imissão na Posse - Reqte: Jose Anselmo Massari - Reqdo: Carlos Emilio Guerra Correa -
Vistos. 1.
Diante dos documentos de fls. 77/80, DEFIRO ao réu os benefícios da justiça gratuita.
ANOTE-SE. 2.
Não há outras questões preliminares a serem analisadas.
O feito está em ordem.
Assim, dou-o por saneado. 3.
INDEFIRO a prova oral requerida pela parte ré às fls. 106, primeiro porque a alegação de usucapião foi invocada apenas em fase de especificação de provas, não podendo ser reconhecida como matéria de defesa, poisintempestiva, já que ao réu incumbe alegar toda a matéria de defesa na contestação, nos termos do artigo 336 do CPC.
De qualquer forma, sequer há possibilidade técnica de ser declarada a usucapião na presente ação de reintegração de posse, como o réu pretende (fls. 106, parte final) uma vez que aquela possui peculiaridades incompatíveis com a demanda originária, como a exigência acerca da citação e intimação dos confrontantes, terceiros interessados, Fazenda Pública, além do caráter registrário.
Desse modo, ainda que a usucapião tivesse sido arguida como matéria de defesa, na situação do presente processo não seria mesmo possível o acolhimento de pedido de declaração de domínio de imóvel em virtude da usucapião, de modo que inadequada a via eleita, devendo ser manejada, se o caso, ação autônoma para tal finalidade.
Assim, a prova testemunhal é desnecessária considerando que a controvérsia estabelecida entre as partes tem natureza essencialmente técnica e seu exame se esgotará com a prova documental e a realização da prova pericial abaixo deferida. 4.
O autor pretende a retomar a posse do imóvel descrito na inicial, alegando que o réu, comodatário, se recusa a desocupar o imóvel.
O réu, por sua vez, impugnou o contrato de comodato de fls. 21/23, alegando que o documento de identificação do réu declarado no contrato foi expedido depois da assinatura do instrumento, de modo que a assinatura é falsa (fls. 71/72).
Em réplica, o autor alega que não prospera a alegação de não conhecimento ou não assinatura (fls. 96).
Assim, ante a controvérsia estabelecida sobre a autenticidade de tal assinatura, considerando também que o documento de identificação do réu foi expedido após a assinatura do contrato (fls. 76), DEFIRO a produção de prova pericial grafotécnica, a cargo do réu, que a requereu (fls. 106), observando-se que lhe foram concedidos os benefícios da justiça gratuita (item 1 acima).
Para tanto, nomeio perito o perito ALVO MAGNOLI NETO, habilitado nesta Vara.
Oficie-se à Defensoria Pública para pagamento de 100% dos honorários periciais, uma vez que o réu, responsável pelo integral adiantamento, é beneficiário da justiça gratuita, observando-se o teto definido para os custeios de perícias desta natureza pelo órgão.
Somente com o depósito dos honorários, intime-se o perito para o início dos trabalhos, e com a indicação do dia e local pelo perito, intimem-se as partes.O perito deverá apresentar o laudo em 30 dias.
Com a apresentação do laudo, libere-se de imediato os honorários ao i.
Perito e intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias.
Se apresentado por qualquer das partes pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito a responder no prazo de 15 dias e, com a juntada de sua resposta, intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 05 dias.
Intime-se. -
24/08/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:48
Conclusos para Sentença
-
05/06/2023 12:37
Petição Juntada
-
18/05/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:01
Conclusos para Sentença
-
19/04/2023 10:39
Especificação de Provas Juntada
-
18/04/2023 15:12
Petição Juntada
-
27/03/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 16:34
Ato ordinatório
-
24/03/2023 16:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/03/2023 15:17
Réplica Juntada
-
01/03/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 10:04
Ato ordinatório
-
27/02/2023 13:56
Contestação Juntada
-
03/02/2023 12:02
Mandado Expedido
-
03/02/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2023 15:51
Petição Juntada
-
23/01/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
20/01/2023 15:27
Ato ordinatório
-
20/01/2023 15:24
Certidão de Cartório Expedida
-
13/01/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
12/01/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 08:26
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 11:07
Petição Juntada
-
18/11/2022 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
17/11/2022 14:54
Ato ordinatório
-
11/11/2022 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 12:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:32
Petição Juntada
-
06/10/2022 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
06/10/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 15:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005362-40.2021.8.26.0521
Justica Publica
Gustavo de Oliveira Bossolani
Advogado: Luciene Bueno Augustinho Trigolo Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2023 09:04
Processo nº 0005149-35.2020.8.26.0047
Marcos Campos Dias Payao
F.p.b. Comercio de Maquinas e Equipament...
Advogado: Marcos Campos Dias Payao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0005149-35.2020.8.26.0047
Marcos Campos Dias Payao
F.p.b. Comercio de Maquinas e Equipament...
Advogado: Marcos Campos Dias Payao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 11:08
Processo nº 1004633-88.2023.8.26.0565
Bancredi - Cooperativa de Credito dos Ba...
Vanessa Rocha Benin Cardoso
Advogado: Rodrigo Alves Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 12:03
Processo nº 1009549-48.2022.8.26.0292
Carlos Emilio Guerra Correa
Jose Anselmo Massari
Advogado: Fabio Jose Mendes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00