TJSP - 1001171-05.2025.8.26.0614
1ª instância - Vara Unica de Tambau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001171-05.2025.8.26.0614 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Josué Perboni -
Vistos.
Considerando que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS integra o polo passivo da presente demanda, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo Estadual para apreciar e julgar a causa, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à Justiça Federal a competência para processar e julgar causas em que autarquia federal figure como parte.
Assim sendo, declino da competência em favor da Justiça Federal de São Carlos/SP, à qual caberá o regular processamento do feito.
Determino a remessa dos autos à Seção Judiciária Federal de São Paulo - Subseção Judiciária de São Carlos, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: GUILHERME ISCHI SILVA (OAB 514488/SP) -
04/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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