TJSP - 1009658-92.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009658-92.2025.8.26.0248 - Homologação da Transação Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - Masotti Vívere Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Marcelo Santos Carvalho -
Vistos.
Homologo o acordo apresentado às fls 1/4 e julgo extinto o feito nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Em caso do nome do devedor estar cadastrado em órgão de proteção ao crédito, a baixa deverá ser realizada pelo credor, no prazo de 05 dias, nos termos da Súmula 548 do STJ.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado por meio do cadastro de incidente de cumprimento de sentença, que deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 523 e 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Deverá ser proposto um único incidente de cumprimento de sentença, abarcando o débito principal e os honorários advocatícios, sendo que em relação ao último será observado o artigo 82, º 3º, do Código de Processo Civil, ficando o advogado exequente dispensado do recolher a taxa judiciária em relação à execução da sucumbência, benefício que não abarca as demais despesas processuais como intimação e busca de bens.
Sem condenação em custas remanescentes.
Custas iniciais recolhidas à p. 94.
Tendo em vista a falta de interesse recursal, ante a preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. - ADV: EDUARDA BARBOSA MONTEIRO (OAB 386264/SP), EDUARDA BARBOSA MONTEIRO (OAB 386264/SP) -
08/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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08/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:59
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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04/09/2025 15:36
Conclusos para despacho
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04/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009658-92.2025.8.26.0248 - Homologação da Transação Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - Masotti Vívere Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Marcelo Santos Carvalho - Providencie o autor, no prazo de 15 dias úteis, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Artigo 290 do CPC. - ADV: EDUARDA BARBOSA MONTEIRO (OAB 386264/SP), EDUARDA BARBOSA MONTEIRO (OAB 386264/SP) -
27/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 17:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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