TJSP - 1018653-11.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018653-11.2025.8.26.0114 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Júlia Seraphim Abrahão - - Jorge Abrahão Neto -
Vistos.
Processe-se como sobrepartilha, anotando-se.
Nomeio inventariante a parte requerente, Júlia Seraphim Abrahão, independentemente de compromisso. 3.
O recolhimento da taxa judiciária, que incide sobre o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, deverá ser realizado antes da adjudicação ou da homologação da partilha, nos termos do artigo 4º, parágrafo 7º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Oportuno enfatizar que a questão sobre a inconstitucionalidade do art. 4º, §7º da Lei 11.608/200 que levava à sua não aplicação, não mais prevalece, em razão da ADI 3154. 4.
Oficie-se junto ao Juízo da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital-UPEFAZ determinando que os valores depositados no processo 0413871-20.1993.8.26.0053 em favor da falecida, acima qualificada, sejam transferidos para uma conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil S/A, agência Cidade Judiciária, Campinas, vinculada a estes autos e à disposição deste Juízo.
Uma via da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. 5.
Com os valores nos autos, no trintídio, traga a inventariante ou indique a que fls se encontram encartadas as declarações de bens, herdeiros e dívidas, com os documentos respectivos, partilha, bem como certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil acerca da existência ou não de testamento deixado pelo de cujus, e ainda certidões negativas municipal, certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união e *pagamento do ITCMD*. 6.
Após, certifique a serventia o cumprimento das disposições da Ordem de Serviço nº 02/2005 deste juízo, intimando-se para regularização, se o caso, em 10 dias.
Intimem-se. - ADV: JÚLIA SERAPHIM ABRAHÃO (OAB 170749/SP), NIKOLAOS JOANNIS ARAVANIS (OAB 178074/SP), NIKOLAOS JOANNIS ARAVANIS (OAB 178074/SP) -
20/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 19:50
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 21:36
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:53
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2025 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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