TJSP - 0002646-27.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002646-27.2025.8.26.0189 (processo principal 1000505-57.2021.8.26.0189) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Transporte Rodoviário - Roberto da Silva Nascimento - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se a polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá diligenciar (gratuita e diretamente) por endereços em https://tinyurl.com/58m8d6u2 (extraindo-se comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal) e em jucesponline.sp.gov.br (extraindo-se ficha cadastral simplificada junto à Jucesp).
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação.
Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados).
Em sendo por mandado, deverá no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo, exceto se houver mais de um alvo no mesmo endereço ou contíguo), devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 01 de setembro de 2025.
Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANDERSON FABRICIO BARLAFANTE (OAB 277159/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502329-88.2023.8.26.0038
Justica Publica
Everton Diogo Andrade
Advogado: Lucas Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 14:12
Processo nº 1003818-80.2023.8.26.0019
Helton Rodrigo Barbosa
J &Amp; Damas Confeccoes Eireli
Advogado: Daniel Aparecido Rocha Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 15:48
Processo nº 1003224-57.2019.8.26.0229
Associacao Amigos do Conjunto Residencia...
Valdivio Tavares de Almeida
Advogado: Adevaldo Sebastiao Avelino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2021 16:21
Processo nº 4000029-93.2025.8.26.0102
Fancy Things LTDA
Rafael Alex Pinto Olivares
Advogado: Leandro de Almeida Fernandes Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 09:45
Processo nº 0039458-44.2025.8.26.0100
Gilberto Haddad Chamma
Mariella Saporito Del Gaiso Vidal
Advogado: Adriana Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2021 12:06