TJSP - 1002019-46.2023.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002019-46.2023.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aurea Maria Ferraz de Sousa Roque - - Tatiane Ferraz de Sousa Bergamo - Santander Brasil Adminstradora de Consórcio Ltda e outro -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa dos autos. 2.
Nos termos da Subseção XXVI do Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285, o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital, independentemente do formato que seguiu a ação principal, cabendo ao exequente a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ, com petição intermediária de 1º Grau, Categoria "156" para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria "12078" para cumprimento contra a Fazenda Pública, atentando-se ao preenchimento correto também dos campos "assunto principal", "valor da ação" e "data do débito". 2.a) DEVERÃO SER CADASTRADOS OS ADVOGADOS DE TODAS AS PARTES, se o caso, para fins de intimação; 2.b) à vista das alterações na Lei 11.608/2003, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá, ainda, ser providenciado o recolhimento da taxa judiciária (2% do valor do crédito a ser satisfeito quando do início da fase de cumprimento de sentença).
Consigno que o beneficio da gratuidade processual não se estende ao patrono (§§ 5º e 6º do artigo 99, do CPC), razão pela qual o cumprimento de sentença para cobrança dos honorários de sucumbência demandará o recolhimento da taxa. 3.
Nos processos eletrônicos, fica dispensado o traslado das peças, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4.
Se a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. 5.
Na forma do disposto no Convênio DPE/OAB n. 002/2021, Seção II, Título III, Cláusula Sétima, XXIII, constitui dever do advogado conveniado, proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, inclusive como curador especial, desde que iniciado até quinze meses contados do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, não fazendo jus, nesta hipótese, à expedição de nova certidão de honorários. 6.
As peças e documentos eventualmente juntados deverão ser individualizados e nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, utilizando-sede petição genérica ("Petições Diversas" e "Petição intermediária") e documento genérico (Documentos Diversos) somente em caráter excepcional, quando não houver tipo correspondente. 7.
Expedidas eventuais certidões de honorários, se o caso, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as devidas anotações e comunicações necessárias.
Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ANDERSON LUIZ ROQUE (OAB 182747/SP), ANDERSON LUIZ ROQUE (OAB 182747/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 13:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/01/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
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17/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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23/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 06:52
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:12
Expedição de Carta.
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17/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 05:08
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:30
Expedição de Carta.
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09/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
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14/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
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13/03/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 12:02
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 16:18
Conclusos para despacho
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28/11/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 10:00
Expedição de Carta.
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19/09/2023 10:00
Expedição de Carta.
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19/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
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16/09/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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