TJSP - 1502478-87.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Criminal de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:43
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 09:43
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 09:43
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 09:43
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 03:15:00, 2ª Vara Criminal.
-
26/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502478-87.2025.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRENDO KAERGUE DE JESUS DOS SANTOS - 1.A denúncia foi recebida às fls. 165/168, uma vez que não se evidenciou qualquer das situações enumeradas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
E, como se vê do apurado, patente a justa causa que autoriza a persecução penal.
Outrossim, não há como entender caracterizada situação que permita a absolvição sumária, já que não se evidencia nenhuma das circunstâncias elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
As alegações trazidas pela defesa do acusado Brendo (fls. 234/238) confundem-se com o mérito e serão analisadas após regular instrução processual.
Assim, havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, ratifico o recebimento da denúncia e designo o dia 25 de setembro de 2025, às 15h15min, para audiência de instrução e julgamento única, nos termo do artigo 400 e parágrafo primeiro do Código de Processo Penal, a ser realizada de forma virtual. 2.
Ao contrário do que sustenta a defesa do réu Nickolas (fls. 293), é evidente que arrolar testemunhas como "A" e "B" causa surpresa ao órgão acusatório, razão pela qual, para preservar a isonomia entre as partes, indefiro a oitiva das testemunhas não especificadas.
Contudo, em virtude do réu estar preso pelo processo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente eventual rol de testemunhas, as quais deverão estar devidamente qualificadas de modo a permitir, inclusive, suas intimações para o ato virtual. 3.Oficie-se ao Centro de Detenção Provisória onde estão recolhidos os réus para que seja providenciada, na data supra, além deles, a apresentação de duas outras pessoas que guardem com eles semelhança para fins de reconhecimento. 4.Intimem-se para que se apresentem no ato supra agendado, bem como para que forneçam prefixo telefônico e e-mail que possibilitem o envio do link de acesso.
Requisitem-se. 5.Defiro o requerido pela defesa às fls. 237/238, itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4.
Assim, oficie-se à Polícia Militar, nos termos requeridos.
Por outro lado, indefiro os requerimentos contidos nos itens 2 e 3, pois, como bem apontado pelo Ministério Público, "(...)a geolocalização do aparelho do investigado no momento do crime, por si só, não é suficiente para afastar a autoria delitiva.
Afinal, não se pode descartar a possibilidade de o investigado estar no local do crime e de o aparelho celular estar em outro local, como por exemplo, no interior de sua residência.
Outrossim, o pedido de extração de dados do aparelho celular mostrou-se demasiadamente amplo e genérico, sendo certo, ademais, que já há informação suficiente dos policiais, no relatório de fls. 109/110, no sentido de que não foram enviados elementos probatórios ou indiciários de interesse para elucidação do crime e de outros partícipes na empreitada" (fls. 242). 6.Nos termos do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, os presentes autos estão sendo revistos nesta data.
Visto subsistirem os motivos que embasaram a decisão, mantenho a custódia dos acusados NICKOLAS ROBERT SANCHEZ MENDES e BRENDO KAERGUE DE JESUS DOS SANTOS, eis que inalterados os fundamentos de fato e de direito que ensejaram suas prisões. 7.Ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHAEL PIFFER (OAB 230108/SP) -
21/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:40
Recebida a denúncia
-
21/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:40
Nomeado Defensor Dativo
-
19/08/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 09:47
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:50
Mantida a Decisão Anterior
-
11/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 19:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 16:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
16/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:53
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 13:52
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:05
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:05
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:29
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 14:29
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 14:15
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 14:15
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 10:38
Apensado ao processo
-
06/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:21
Apensado ao processo
-
30/04/2025 11:54
Evoluída a classe de 279 para 283
-
29/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:48
Recebida a denúncia
-
28/04/2025 15:23
Apensado ao processo
-
28/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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